Não, a CASFIG dispõe de atendimento diário sem marcação. Contudo, os interessados podem proceder ao agendamento através de contacto telefónico (253 519 881) ou pelo email geral@casfig.pt.
Podem candidatar-se a habitação social municipal, independentemente da modalidade de atribuição, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros ou apátridas possuidores de título válido de permanência em território nacional, que reúnam as condições estabelecidas no Regulamento Municipal e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no seu artigo 11.º.
Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Residir no Concelho de Guimarães;
- Auferir qualquer tipo de rendimento, devidamente comprovado, que permita o pagamento da renda;
- Apresente carência económica e habitacional.
Sim, e deve fazê-lo sempre que se verificar alteração da situação familiar, habitacional ou económica.
Sim, a candidatura é valida pelo período de 1 ano a contar da data de apresentação, devendo o candidato, querendo, requerer a sua renovação, sob pena da sua caducidade.
As residências Partilhadas definem-se pela partilha autónoma de uma mesma habitação. Cada residente dispõe de espaços habitacionais privados (quarto e instalação sanitária) e espaços de partilha (cozinha e sala).
A modalidade de alojamento em Residência Partilhada é exclusiva para cidadãos que preencham os requisitos exigidos no alojamento convencional e que comprovadamente se cumpram as seguintes condições:
- Sejam indivíduos isolados;
- Não disponham de outra resposta habitacional;
- Não apresentem patologias que, pela sua natureza, coloquem em risco os restantes residentes;
- Não dependam totalmente de terceira pessoa;
- Não apresentem dependência de álcool e/ou de outras substâncias ilícitas.
A lista de documentação obrigatória para instrução de candidatura encontra-se disponível neste Site, no campo ‘Apoios à Habitação’.
A atribuição de habitação social é feita através da modalidade de concurso por inscrição, nos termos do art.º 10.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro e do Regulamento Municipal em vigor.
O arrendamento é feito em Regime de Renda Apoiada, que permite ajustar o valor da renda à composição e ao rendimento do agregado familiar (Lei 32/2016, de 24 de agosto, que alterou a Lei 81/2014, de 19 de dezembro).
Todas as famílias que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: ser residente no Concelho de Guimarães há pelo menos 1 ano; não ser beneficiário de RSI; ser o candidato cidadão nacional, estrangeiro ou apátrida, possuidor de título válido de permanência no território nacional; o Rendimento Mensal Corrigido do agregado familiar não pode exceder, per capita, 65% do Salário Mínimo Nacional; a Taxa de Esforço resultante da relação entre o valor da renda mensal e o rendimento mensal bruto corrigido não pode ser inferior a 25% nem superior a 80%; não estar nenhum dos elementos do agregado familiar a usufruir de qualquer apoio para a habitação promovido pela administração central ou subsídio de montante superior ao resultante do cálculo do Subsídio Municipal ao Arrendamento; o candidato ou um dos elementos do agregado familiar não ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel com condições de habitabilidade; o candidato ou elemento do agregado familiar dispor de um contrato de arrendamento conforme a lei em vigor e do qual o senhorio não seja parente em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral; a tipologia da habitação não exceder as necessidades do agregado familiar; a renda mensal não exceder os limites do anexo IV do Regulamento Municipal.
Presencialmente, no edifício sede da CASFIG, ou por via eletrónica.
Os escalões de comparticipação são de 85€, 110€ e 135€, não podendo exceder 60%do valor mensal da renda.
É paga mensalmente através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, depois de feita a prova de pagamento da renda ao senhorio.