Na sequência do aumento dos pedidos de habitação social motivados apenas por razões de ordem conómica, quase sempre originadas por situações de desemprego, a CASFIG deparou-se com a impossibilidade de lhes dar resposta em tempo útil, já que não se enquadram nos critérios que regulam o realojamento em habitação social municipal.
Face à atual conjuntura económica, não é de todo possível satisfazer a totalidade das carências habitacionais existentes no Concelho de Guimarães, uma vez que a sua concretização implica forçosamente um longo período de tempo que não se compadece com a urgência da resolução que os problemas socioeconómicos e habitacionais dos agregados familiares requerentes.
Neste quadro, e sob proposta da CASFIG, o Município de Guimarães aprovou, em 2009, o regulamento de atribuição do SMA, alterado e republicado em 2012 (consultar regulamento).
O SMA materializa-se com a atribuição de uma subvenção mensal, que se destina em exclusivo a auxiliar as famílias de baixos rendimentos a pagar a renda da habitação em que residem. Este apoio prevê ainda a obrigatoriedade, para todas as famílias beneficiárias, da celebração de um Acordo de Intervenção e Acompanhamento, evitando que se traduza num mero apoio pecuniário, cujo objetivo último é o de promover a autonomia financeira da família.
Regulamento